top of page

Glucomanano e perda de peso

Questionaram-me recentemente sobre a eficácia da suplementação com glucomanano para perda de peso, e ficou prometido um post sobre o assunto. Ingrediente principal de um produto que gerou polémica pela comparação absurda feita ao Mounjaro. Mas a verdade é que o glucomanano merece uma atenção especial, não pelos resultados que se podem esperar, mas pelo enquadramento regulatório. Trata-se de uma fibra solúvel indigerível extraída do tubérculo de uma planta, a Amorphophallus konjac. A sua elevada viscosidade em contacto com a água leva à formação de um “bolo” viscoso no estomago que aumenta a distensão e retarda o esvaziamento gástrico. Fatores que promovem maior saciedade e, em consequência, potencial para perda de peso. A verdade é que se trata do único suplemento alimentar com alegação aprovada pela EFSA para perda de peso – “contribui para perda de peso no contexto de uma dieta hipocalórica”. Alegação essa que vem com alguns condicionantes: 1) dose diária de 3 g, 2) fraccionamento de 1 g antes das refeições, 3 vezes ao dia, 3) ingestão 1-2 copos de água com cada toma, 4) contextualização numa dieta hipocalórica, e 5) advertência para a importância da ingestão com água para evitar o risco de engasgamento. Cumprindo estes 5 pontos, é legal a sua promoção para perda de peso no contexto do Regulamento (EU) N.º 432/2012.

 

Em 2010 a EFSA pronunciou-se favoravelmente sobre o pedido de alegação de saúde. Desde então não houve reavaliação pois não existiu um pedido formal para reabertura do dossier. O painel avaliou os poucos estudos disponíveis até à data e concluiu consistência na relação causa-efeito e plausibilidade biológica entre a suplementação com glucomanano e perda de peso. O que a EFSA não fez foi pronunciar-se sobre a magnitude do efeito e sua relevância clínica. Nem sequer fez uma meta-análise à evidência, que não existia. Os critérios da EFSA à data eram puramente casuísticos, sem considerar tamanho de efeito, viés, ou heterogeneidade dos estudos. Apenas se existem estudos em humanos, se o efeito é estatisticamente significativo e coerente com o mecanismo. Uma primeira meta-análise foi publicada em 2014, e outra em 2020. A primeira revela um efeito insignificante, e a segunda um efeito estatisticamente significativo, mas muito modesto, com base em apenas 6 estudos de pequena dimensão, suscetíveis a “small study effect” com inflacionamento do efeito médio, e com elevada heterogeneidade (diferentes populações e protocolos). E mesmo assim estamos a falar de um efeito entre -0,2 a -1,0 Kg em 8 a 12 semanas, <100 g por semana, com um SMD<0,3. Standardized Mean Difference, uma métrica que indica o quão grande é a diferença entre grupos em relação à variabilidade normal da população. Efeito muito pequeno para relevância clínica. O que se torna evidente considerando a população mais representada nos estudos – obesidade e excesso de peso. Em termos relativos, <0,5% do peso num cenário muito otimista, e frequentemente sem diferença com o placebo.

 

Assim se percebe o ridículo de comparar um suplemento com glucomanano ao Mounjaro, com o qual se espera uma perda de peso em 12 semanas na ordem dos 5-8%, com um SMD > 1,0. Além do universo que separa a qualidade dos estudos. É comprar o incomparável, seja em eficácia ou pelos efeitos secundários. A conclusão sobre a eficácia do glucomanano só pode ser uma. Apesar do parecer favorável da EFSA à alegação para perda de peso, o efeito é desprezível e clinicamente irrelevante.

 

 

Comentários


bottom of page