Peptídeos: o entusiasmo antes da evidência
Há uma palavra a ganhar cada vez mais espaço na narrativa da medicina de longevidade: peptídeos. BPC-157 para recuperar mais rapidamente de uma lesão. TB-500 para regenerar tecidos. CJC-1295 e ipamorelin para estimular a hormona do crescimento. MOTS-c para melhorar a função mitocondrial. Na verdade, nada disto é propriamente novo. Lembro-me de, por volta de 2010, vários amigos ligados ao culturismo utilizarem alguns destes compostos. Secretagogues de hormona do crescimento, GHRPs, TB-500 e outros "peptídeos" circulavam entre culturistas e atletas, frequentemente adquiridos através de canais paralelos e utilizados muito antes de existir informação clínica suficiente sobre eficácia ou segurança. Antes disso, vários destes compostos tinham naturalmente uma história ainda mais longa como moléculas experimentais em investigação. Há, portanto, alguma ironia em apresentarmos os peptídeos como uma das grandes novidades da medicina de longevidade. Em muitos casos, não estamos perante uma nova classe de substâncias, mas perante uma antiga tendência que regressou com uma nova narrativa. O que anteriormente circulava sobretudo no universo do culturismo, performance e biohacking, reaparece agora numa linguagem substancialmente mais sofisticada: medicina regenerativa, otimização metabólica, saúde mitocondrial, anti-aging e longevidade.
Esta mudança de contexto é importante. Uma substância experimental utilizada informalmente por um culturista e a mesma substância administrada numa clínica ou por recomendação médica não são percebidas da mesma forma pelo público. A segunda beneficia implicitamente da autoridade: existe uma clínica, um profissional de saúde, eventualmente uma avaliação prévia e uma prescrição/recomendação. Tudo isto pode transmitir ao doente a impressão de que a eficácia, a qualidade farmacêutica e a segurança do tratamento foram estabelecidas de uma forma que nem sempre corresponde ao estado real da evidência. E é precisamente por isso que vale a pena revisitar o assunto.
À primeira vista, há boas razões para levar os peptídeos a sério. São moléculas constituídas por cadeias de aminoácidos e desempenham inúmeras funções no organismo. Alguns dos medicamentos mais importantes da história da medicina também são peptídicos. A insulina é provavelmente o exemplo clássico. E alguns dos maiores sucessos farmacológicos dos últimos anos resultam precisamente da capacidade de modificar peptídeos naturais de forma a transformá-los em medicamentos extremamente eficazes. O semaglutide (Ozempic) é um outro bom exemplo. O medicamento passou por um extenso programa de desenvolvimento clínico e recebeu autorização de introdução no mercado (AIM). Estamos perante uma terapêutica peptídica, com um mecanismo fisiológico convincente e evidência clínica de eficácia.
É importante começar por aqui porque nos permite eliminar desde logo um argumento falacioso. O problema da atual moda dos peptídeos não é serem peptídeos. Também não é necessariamente que as moléculas promovidas sejam inúteis. Algumas são mecanisticamente fascinantes e poderão vir a originar medicamentos importantes. O problema é outro. Estamos a assistir à passagem de moléculas experimentais para terapias comerciais antes de sabermos, em muitos casos, se funcionam realmente em seres humanos e, talvez ainda mais importante, se são suficientemente seguras para serem administradas. É uma distinção que pode parecer excessivamente conservadora até olharmos para aquilo que realmente se sabe.
Quando plausibilidade biológica não significa eficácia
BPC-157 é possivelmente o exemplo mais interessante. Se pesquisarmos a molécula, encontramos rapidamente uma quantidade de literatura que poderia impressionar à primeira vista. Existem trabalhos sobre cicatrização de tendões, músculo, ligamentos, osso, sistema gastrointestinal e outros tecidos. Foram propostos efeitos sobre a angiogénese, óxido nítrico, VEGF, fibroblastos e diferentes mecanismos envolvidos na reparação tecidular. É fácil perceber como se chegou à ideia de injetar BPC-157 num atleta lesionado ou numa pessoa com uma tendinopatia persistente. Mas há uma pergunta que frequentemente desaparece no meio de toda esta biologia promissora: quantos destes estudos foram realizados em pessoas?
Uma revisão sistemática publicada em 2025 começou com 544 artigos potencialmente relevantes e incluiu 36 estudos sobre BPC-157. Trinta e cinco eram estudos pré-clínicos. Apenas um apresentava dados clínicos. E esse único estudo estava muito longe de constituir um ensaio clínico convincente. Tratava-se de uma pequena experiência retrospectiva e não controlada em indivíduos com dor crónica do joelho. Sete em 12 relataram melhoria prolongada após uma injeção intra-articular de BPC-157. Não existia placebo, randomização ou ocultação. Com doze pessoas e um desfecho subjetivo como a dor, não conseguimos distinguir adequadamente o efeito farmacológico do efeito placebo, regressão à média ou simplesmente evolução natural da condição.
Mais recentemente surgiu um estudo de segurança em seres humanos. À primeira vista parece um avanço importante: finalmente BPC-157 intravenoso estudado clinicamente. Mas vale a pena ler para além do título. O estudo envolveu duas pessoas. Além disso, ambas já tinham recebido BPC-157 antes de participarem no estudo. Receberam 10 mg num dia e 20 mg no seguinte e não foram identificadas alterações adversas nos parâmetros avaliados. O estudo tem o seu interesse. O que não é razoável é transformá-lo na afirmação de que “BPC-157 demonstrou ser seguro em humanos”. Demonstra apenas que duas pessoas previamente expostas à molécula toleraram aquelas administrações sem toxicidade aguda detetável pelos métodos utilizados. Uma complicação que ocorra numa em cada 100 pessoas seria praticamente impossível de descobrir desta forma. Uma em cada 1000, obviamente ainda mais. E qualquer problema resultante de meses ou anos de exposição estaria completamente fora do alcance deste desenho. Esta diferença entre aquilo que um estudo demonstra e aquilo que gostaríamos que demonstrasse atravessa praticamente todo o fenómeno dos peptídeos.
Há ainda uma segunda limitação menos óbvia. Não basta contar estudos. Interessa também saber quão independentes são entre si e com que robustez metodológica foram produzidos. Uma parte importante da literatura pré-clínica de BPC-157 provém de um núcleo relativamente concentrado de investigadores e instituições, com Predrag Sikiric e colaboradores da Universidade de Zagreb particularmente representados. Revisões recentes têm assinalado precisamente a escassez de replicação independente em laboratórios geográfica e institucionalmente distintos. Isto não significa que os resultados pré-clínicos estejam errados. Significa que a aparente dimensão dessa evidência deve ser interpretada com prudência: 35 estudos pré-clínicos não equivalem necessariamente a 35 confirmações independentes da mesma hipótese.
O CJC-1295 apresenta uma situação particularmente instrutiva porque, ao contrário do BPC-157, possui ensaios humanos controlados bastante convincentes do ponto de vista farmacológico. Em adultos saudáveis, a administração deste análogo da GHRH aumentou a concentração média de hormona do crescimento aproximadamente duas a 10 vezes e elevou o IGF-1 cerca de 1,5 a 3 vezes. Os efeitos persistiram durante vários dias. Portanto, CJC-1295 funciona. Ou talvez seja melhor dizer que o CJC-1295 faz aquilo que farmacologicamente esperaríamos que fizesse. Mas as duas afirmações não significam a mesma coisa. O estudo demonstra que a molécula estimula o eixo GH-IGF-1. Não demonstra que aumenta a longevidade, melhora o healthspan, acelera a recuperação muscular ou produz uma melhoria clinicamente relevante da composição corporal. Nem demonstra que estimular cronicamente este eixo seja desejável numa pessoa saudável. Passámos de um endpoint intermédio, o aumento de GH e IGF-1, para um conjunto de conclusões clínicas que o estudo nunca avaliou.
A ipamorelin fornece um exemplo particularmente interessante do que acontece quando uma destas moléculas passa da plausibilidade farmacológica para um verdadeiro ensaio clínico. Este secretagogue de hormona do crescimento foi avaliado num estudo multicêntrico, randomizado, duplamente cego e controlado por placebo envolvendo 117 doentes submetidos a resseção intestinal - não para “otimização”, recuperação muscular ou longevidade, mas para uma indicação médica muito concreta: íleo pós-operatório. O tempo mediano até tolerar uma refeição sólida foi numericamente inferior com ipamorelina, 25,3 contra 32,6 horas, mas a diferença não atingiu significância estatística (p=0,15). O exemplo é instrutivo por duas razões. Primeiro, mostra como uma molécula farmacologicamente interessante é estudada quando entra verdadeiramente no desenvolvimento clínico numa população definida, com uma dose definida, um comparador e endpoints previamente estabelecidos. Segundo, mostra por que razão esse processo é necessário. Um mecanismo plausível e atividade farmacológica não garantem que apareça um benefício clínico quando finalmente fazemos o ensaio. Nada neste estudo demonstra eficácia da ipamorelin para os objetivos de recuperação, composição corporal ou longevidade com que hoje pode ser promovida.
É precisamente aqui que entra uma das distinções mais importantes da medicina baseada na evidência: atividade biológica não é sinónimo de benefício clínico. Podemos modificar uma hormona e não melhorar saúde. Podemos alterar favoravelmente um biomarcador sem alterar o risco da doença que pretendíamos prevenir. A medicina está cheia de intervenções com mecanismos excelentes e resultados dececionantes quando finalmente submetidas a ensaios clínicos adequados.
E talvez nenhum composto ilustre melhor a sedução da plausibilidade biológica do que MOTS-c. Trata-se de um pequeno peptídeo codificado pelo DNA mitocondrial, descrito em 2015, capaz de interferir experimentalmente com o metabolismo celular e com a sinalização da AMPK. Em modelos animais demonstrou efeitos interessantes sobre homeostase metabólica, resistência à insulina e obesidade. Juntemos numa mesma frase mitocôndrias, AMPK, metabolismo e envelhecimento e temos praticamente a descrição perfeita de um produto para o “mercado da longevidade”. A investigação é genuinamente fascinante. O salto lógico é que não é. Mostrar que MOTS-c melhora determinados fenómenos metabólicos num ratinho não demonstra que injetá-lo numa pessoa saudável melhora a função mitocondrial, previne diabetes ou prolonga a vida. Poderá vir a fazê-lo. Poderá não fazer nada de clinicamente relevante. Poderá produzir efeitos que ainda desconhecemos. Neste momento, estas hipóteses coexistem.
Mas o que está realmente dentro do vial?
E é importante compreender que a incerteza não termina na farmacologia. Há uma segunda questão, possivelmente ainda mais desconfortável: o que está realmente dentro do vial? Num medicamento aprovado, “semaglutide 2,4 mg” não significa apenas que alguém sintetizou uma molécula chamada semaglutide. Existe um processo regulamentado que procura garantir identidade, concentração, pureza, estabilidade, esterilidade, limites de impurezas e consistência entre lotes. O medicamento que chega ao doente é simultaneamente uma molécula e um sistema de controlo de qualidade. E isso torna-se particularmente importante quando falamos de produtos injetáveis. Num estudo publicado em 2023, Delcourt e colaboradores compraram e analisaram produtos comercializados online sob as designações TB500, TB1000 e SGF1000. A caracterização analítica mostrou clara inconsistência na correspondência entre o conteúdo efetivamente identificado nos produtos e aquilo que era anunciado.
Este problema não parece estar confinado a estudos laboratoriais. Numa investigação da BBC News publicada em 2025, jornalistas compraram através das redes sociais injeções ilegais comercializadas como contendo semaglutide e enviaram-nas para análise na Queen's University Belfast. A espectrometria de massa revelou que as amostras não continham semaglutide: continham carnitina. Os investigadores levantaram ainda preocupações sobre as condições em que as seringas tinham sido preparadas e enviadas, incluindo o potencial risco de contaminação microbiológica. O exemplo não envolve exatamente os mesmos peptídeos discutidos anteriormente, mas demonstra o problema mais amplo do circuito. Quando compramos um injetável fora da cadeia farmacêutica regulamentada, o rótulo deixa de constituir uma garantia fiável daquilo que estamos efetivamente a administrar.
A partir desse momento temos dois problemas diferentes. Podemos não saber se o péptido X ou Y é eficaz e seguro. Mas podemos também não saber se aquilo que estamos a administrar é efetivamente aquilo que pensamos estar a administrar, na identidade e quantidade anunciadas. Mesmo que amanhã um grande ensaio clínico demonstrasse inequivocamente que determinado peptídeo é simultaneamente seguro e eficaz numa formulação farmacêutica específica, esse resultado não tornaria automaticamente seguros os vials comercializados por fornecedores não regulamentados. Uma coisa é a segurança da molécula. Outra é a qualidade farmacêutica do produto. Nestes produtos podemos ter simultaneamente três perguntas sem resposta: se a molécula funciona, se a molécula é segura e se o produto administrado contém realmente essa molécula na dose e pureza declaradas.
E o problema mantém-se atual. Em setembro de 2026, uma nova investigação da BBC acompanhou o mercado clandestino de retatrutide no Reino Unido e encontrou produtos alegadamente contendo esta molécula experimental a serem vendidos através de redes sociais, ginásios, salões de beleza e outros canais informais, apesar de a retatrutide ainda não estar aprovada para utilização clínica. Os jornalistas conseguiram adquirir produtos apresentados como retatrutide e documentaram a facilidade com que consumidores conseguiam aceder a uma substância que a própria Eli Lilly continua a disponibilizar apenas no contexto dos seus ensaios clínicos. A reportagem descreve também um utilizador que importou o produto de um fornecedor chinês e, devido a um erro na interpretação da concentração/dose, injetou aproximadamente 8 vezes a quantidade que pretendia, acabando por necessitar de cuidados hospitalares. Paralelamente, as autoridades declararam à BBC ter apreendido milhares de produtos injetáveis ilegais associados a este mercado. A investigação ilustra assim um risco adicional que vai além da identidade química do produto. Num circuito sem a normalização de concentração, apresentação, instruções, dispensa e acompanhamento que acompanha um medicamento autorizado, mesmo que o vial contenha efetivamente a molécula anunciada, o risco de erro de dose e utilização inadequada permanece substancial.
Retatrutide: quando o mercado chega antes da aprovação
Retatrutide não é uma molécula obscura retirada de um catálogo de “research chemicals”. É um agonista dos recetores GIP, GLP-1 e glucagon desenvolvido pela Eli Lilly. Num ensaio de fase II publicado no New England Journal of Medicine em 2023, 338 adultos com obesidade ou excesso de peso foram randomizados para diferentes doses de retatrutide ou placebo. Às 48 semanas, a dose de 12 mg produziu uma redução média do peso de 24,2%, comparativamente a 2,1% com placebo. São resultados extraordinariamente promissores. E é precisamente por isso que o exemplo é tão interessante. Mas a retatrutide continua a ser um medicamento experimental. Em setembro de 2026 encontra-se num extenso programa de desenvolvimento clínico de fase III. A Eli Lilly anunciou já resultados muito animadores de vários estudos e afirmou, em julho de 2026, dispor de resultados positivos de cinco estudos de fase III, preparando submissões regulatórias para diferentes indicações. Mas, no momento em que escrevo, a retatrutide não está ainda aprovada por nenhuma autoridade reguladora para utilização clínica. A própria Eli Lilly afirma explicitamente que não disponibiliza retatrutide ao público e que a molécula apenas é fornecida pela empresa no contexto dos seus ensaios. Mas, apesar disso, produtos apresentados como “retatrutide” já podem ser encontrados no mercado paralelo dos peptídeos. Isto talvez diga mais sobre esse mercado do que muitos outros exemplos. Enquanto a empresa que desenvolveu a molécula continua a realizar grandes ensaios clínicos para caracterizar eficácia, dose e segurança, terceiros já comercializam alegadamente a mesma substância diretamente a consumidores. Nos Estados Unidos, a FDA alertou especificamente para a comercialização de medicamentos não aprovados contendo retatrutide e refere que, no enquadramento federal atual, retatrutide não pode ser utilizada em compounding.
Mas há ainda uma segunda dimensão. A família de análogos incretínicos em que se insere a molécula foi objeto de proteção de propriedade industrial pela Eli Lilly, incluindo a publicação internacional WO2019125938 e a correspondente família europeia, na qual se inclui EP3727426B. A produção ou comercialização não autorizada de matéria protegida por reivindicações de patente pode, portanto, suscitar adicionalmente questões de propriedade industrial, cuja apreciação concreta depende naturalmente da jurisdição, das reivindicações em vigor e dos atos praticados. Mas nem sequer precisamos da questão da patente para perceber o problema essencial. Se alguém compra hoje um vial de “retatrutide” através do mercado paralelo, não está a comprar antecipadamente o futuro medicamento da Eli Lilly. A Eli Lilly não o produziu nem o colocou no mercado. Está a comprar um produto fabricado por outra entidade que afirma conter uma molécula ainda em investigação clínica. Podemos conhecer a sequência química que se pretende reproduzir. Isso não nos diz quem a sintetizou, através de que processo, qual a sua pureza, que impurezas estão presentes, se a concentração declarada corresponde à real, como foi garantida a esterilidade ou se aquilo que está dentro do vial corresponde efetivamente ao rótulo. É difícil encontrar uma demonstração melhor da contradição deste mercado. Uma das maiores farmacêuticas do mundo continua a realizar ensaios clínicos de fase III para demonstrar a eficácia e segurança de uma molécula que ainda não está autorizada a comercializar como medicamento, enquanto terceiros já vendem produtos alegadamente contendo essa molécula diretamente ao público. Neste caso, o problema não é a falta de investigação. É contornar o processo enquanto a investigação ainda está a decorrer.
Prescrição médica não é aprovação regulamentar
É aqui que a expressão “research use only” ganha uma relevância peculiar. Muitos produtos deste mercado são comercializados com indicações como “not for human use” ou "research only". O paradoxo surge quando uma substância formalmente vendida como material de investigação acaba reconstituída e injetada numa pessoa com o objetivo deliberado de modificar a sua fisiologia. Do ponto de vista regulatório, chamar-lhe “peptídeo”, “biohacking”, “wellness” ou “longevity therapy” não cria por si só uma categoria alternativa de classificação. A legislação europeia define medicamento, entre outras situações, como uma substância utilizada ou administrada ao ser humano com o objetivo de restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas através de uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica. Uma substância administrada para estimular GH, promover regeneração ou modificar metabolismo pode, portanto, preencher a definição legal de medicamento independentemente da terminologia utilizada para a promover.
Isto não significa, no entanto, que qualquer medicamento sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) seja automaticamente ilegal em Portugal. Essa seria também uma simplificação excessiva. Existem mecanismos para acesso excecional a determinados medicamentos sem AIM válida ou não comercializados em Portugal. A Autorização de Utilização Excecional, regulamentada pelo INFARMED através da Deliberação n.º 840/2023, é um desses mecanismos e contempla situações específicas. A palavra importante é “excecional”. Não se trata de uma autorização genérica para importar substâncias experimentais e construir um menu comercial de terapias. Importa aqui esclarecer uma ideia que pode facilmente gerar confusão. Uma prescrição ou recomendação médica não transforma, por si só, uma substância experimental num medicamento legalmente utilizável em Portugal. Na ausência de uma AIM válida, o acesso e utilização clínica de um medicamento terá de encontrar fundamento numa das vias previstas no enquadramento regulamentar aplicável - como uma Autorização de Utilização Excecional concedida pelo INFARMED, utilização como medicamento experimental no contexto de um ensaio clínico autorizado ou, quando legalmente admissível, o regime dos medicamentos manipulados. Um médico prescrever ou recomendar BPC-157, TB-500 ou outro peptídeo experimental não regulariza, só por esse facto, a importação, comercialização, preparação ou administração de um produto adquirido fora do circuito regulamentado do medicamento.
Também não devemos confundir esta situação com utilização off-label. No off-label existe um medicamento autorizado, cuja qualidade, fabrico e perfil de segurança foram avaliados. O que se altera é a indicação, dose, população ou outra condição de utilização. Num vial de BPC-157 comercializado como research use only, por exemplo, o problema é anterior. Não estamos simplesmente perante um medicamento autorizado utilizado para uma indicação diferente, mas perante um produto sem AIM cuja própria introdução no circuito terapêutico necessita de um fundamento regulamentar específico. Por isso, trocar a palavra “prescrição” por “recomendação” também não resolve a questão se, na prática, essa recomendação se destina a promover a aquisição e utilização clínica de um produto não autorizado. O que determina o enquadramento não é apenas aquilo a que chamamos o ato, mas a natureza do produto, a sua proveniência e aquilo que efetivamente está a ser feito com ele.
Também não parece defensável contornar este enquadramento classificando estes produtos como uma espécie de “suplementos”. Na União Europeia, os suplementos alimentares são juridicamente géneros alimentícios destinados a complementar o regime alimentar e comercializados em formas doseadas destinadas à ingestão oral, apenas. Um vial de BPC-157, TB-500 ou outro peptídeo destinado a administração subcutânea, intramuscular ou intravenosa não é, portanto, um suplemento alimentar apenas porque assim seja apresentado comercialmente. Mais importante ainda, quando uma substância é apresentada como capaz de tratar ou prevenir uma condição - regenerar um tendão, acelerar a cicatrização ou tratar uma lesão - ou é utilizada com o objetivo de restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas através de uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica, entra na própria definição europeia de medicamento. A via injetável torna especialmente evidente a inadequação da categoria “suplemento”, mas é a finalidade e a ação farmacológica que determinam o enquadramento como medicamento. Não é possível transformar farmacologia em suplementação simplesmente através da designação utilizada no rótulo ou no marketing.
Quanto ao regime dos medicamentos manipulados, em Portugal, uma fórmula magistral pode ser preparada segundo receita médica destinada a um determinado doente. Mas “manipulado” não significa “não regulamentado”. Há, aliás, um detalhe particularmente relevante no Decreto-Lei n.º 95/2004. A legislação determina expressamente que, ao prescrever uma fórmula magistral, o médico deve certificar-se da sua segurança e eficácia. Ao farmacêutico são atribuídas, por sua vez, responsabilidades pela qualidade da preparação e pela verificação da sua segurança. A Portaria n.º 594/2004 estabelece ainda boas práticas aplicáveis à preparação de medicamentos manipulados, incluindo requisitos relativos a instalações, equipamento, documentação, matérias-primas, materiais de embalagem, manipulação, controlo de qualidade e rotulagem.
Portanto, uma receita médica ou recomendação informal não transforma automaticamente um vial adquirido num website de “research peptides” num medicamento legal, conforme ao direito português. É por isso que perguntar simplesmente “os peptídeos são legais?” não permite uma resposta intelectualmente séria. Teríamos de saber qual é a substância. Qual é a formulação concreta. Quem a produziu. Qual a origem da matéria-prima. Quem a importou. Quem preparou o produto final. Qual a via de administração. Qual a indicação. Se existe AIM ou outro enquadramento regulamentar aplicável. E, por norma, a resposta a estas questões não é favorável.
E há ainda uma particularidade importante para atletas. A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da WADA para 2026 menciona explicitamente vários destes compostos. BPC-157 encontra-se em S0, entre as substâncias farmacológicas não aprovadas; CJC-1295 está incluído entre GHRH e análogos; ipamorelina entre os secretagogos da hormona do crescimento; thymosin-β4 e os seus derivados, incluindo TB-500, entre os fatores de crescimento e seus moduladores; e MOTS-c aparece entre os ativadores de AMPK. Uma intervenção apresentada numa clínica como estratégia de “recuperação” pode, portanto, constituir simultaneamente uma violação antidopagem para um atleta abrangido pelo Código Mundial Antidopagem.
“Não são estudados porque não podem ser patenteados”
Há um argumento frequentemente utilizado para explicar esta escassez de evidência que merece também alguma atenção. Estas moléculas não seriam devidamente estudadas porque “não podem ser patenteadas” e, consequentemente, nenhuma farmacêutica teria interesse em gastar dezenas ou centenas de milhões de euros em ensaios clínicos de uma substância que depois poderia ser imediatamente comercializada por qualquer concorrente. Há alguma verdade no princípio económico, mas não na conclusão. A possibilidade de obter exclusividade comercial influencia obviamente o investimento farmacêutico e uma molécula antiga cuja patente de composição tenha expirado pode ser menos atrativa para financiar um grande programa de desenvolvimento.
No caso do BPC-157, por exemplo, existem patentes antigas e mais recentes relacionadas com o composto e diferentes utilizações, embora a possibilidade de construir atualmente uma proteção comercial suficientemente forte possa efetivamente ser uma limitação ao investimento. Mas dizer que “os peptídeos não podem ser patenteados” é simplesmente falso. A propriedade intelectual farmacêutica pode abranger a própria molécula quando esta é nova, mas também novos análogos, modificações estruturais, formulações, métodos de utilização ou sistemas de administração. MOTS-c e análogos relacionados foram, por exemplo, objeto de várias famílias de patentes que incluem reivindicações sobre composição e utilizações terapêuticas. A própria retatrutide discutida anteriormente está inserida numa família de patentes da Eli Lilly. Existe ainda um erro lógico mais importante. A ausência de incentivo económico para produzir evidência não transforma ausência de evidência em evidência de eficácia. Pode explicar por que razão determinado ensaio nunca foi realizado. Não permite antecipar qual teria sido o seu resultado. Se ninguém financiou um ensaio clínico adequado de BPC-157, a conclusão científica continua a ser que não sabemos suficientemente bem se funciona e se é seguro - não que funciona mas a indústria farmacêutica não tem interesse em demonstrá-lo.
Entre uma molécula promissora e um medicamento
Nada disto significa que devemos abandonar a investigação destes compostos. Pelo contrário. Alguns são biologicamente fascinantes. É perfeitamente possível que daqui a alguns anos utilizemos medicamentos derivados de moléculas que hoje aparecem associadas ao “biohacking”. Também é provável que outras desapareçam porque ensaios clínicos demonstrem que não funcionam, que os benefícios são clinicamente irrelevantes ou que os riscos ultrapassam as vantagens. Foi sempre assim que a farmacologia evoluiu.
Mas existe outro ponto que me parece frequentemente esquecido na narrativa dos peptídeos. Se alguma destas moléculas demonstrar realmente um efeito terapêutico importante, é muito provável que o seu destino seja precisamente deixar de ser apenas um “peptídeo experimental” e passar a ser um medicamento. Patenteado ou não, pois a regulamentação não depende disso. Há talvez um teste conceptual simples para avaliar algumas das promessas que hoje ouvimos. Se BPC-157 demonstrar de forma convincente que acelera a regeneração tendinosa em seres humanos, estaremos perante uma propriedade terapêutica extremamente valiosa. Se MOTS-c demonstrar que melhora de forma clinicamente relevante a saúde metabólica ou previne determinadas doenças, o interesse farmacológico será enorme. Se outro destes compostos demonstrar benefícios significativos no tratamento da sarcopenia, fragilidade ou qualquer outra condição associada ao envelhecimento, dificilmente permanecerá para sempre como um vial comercializado nas margens do sistema farmacêutico. Provavelmente tornar-se-á um medicamento - ou servirá de ponto de partida para desenvolver um.
E nesse momento a pergunta deixará de ser se “acreditamos nos peptídeos”. Teremos indicações, doses, contraindicações, especificações farmacêuticas e uma relação benefício-risco que pode ser avaliada. Isso não é uma derrota da medicina de longevidade perante a regulamentação. É exatamente aquilo que deveria acontecer quando uma hipótese terapêutica se revela verdadeira. O problema começa quando invertemos essa ordem. Primeiro comercializamos. Depois esperamos que a ciência confirme. Talvez este seja o paradoxo mais interessante da atual medicina de longevidade. Apresenta-se como uma medicina sofisticada, orientada pela ciência, pelos biomarcadores e pela tecnologia. Mas aceita para determinadas intervenções um nível de evidência que dificilmente aceitaríamos para um medicamento convencional. Imagine-se que uma farmacêutica apresentava amanhã uma nova molécula alegando que regenera tendões, acelera a recuperação muscular, reduz gordura, aumenta massa muscular, melhora a função mitocondrial e atrasa o envelhecimento. Ninguém consideraria suficiente mostrar alguns estudos em ratinhos, um mecanismo molecular convincente, relatos de utilizadores e um estudo de segurança em duas pessoas. Exigiríamos toxicologia. Farmacocinética. Dose-resposta. Ensaios de fase I. Fase II. Ensaios randomizados suficientemente grandes para demonstrar benefício clínico e caracterizar efeitos adversos. Exigiríamos controlo de qualidade farmacêutica e farmacovigilância. Não existe uma boa razão científica para baixar esse padrão simplesmente porque à molécula chamamos “peptide”. A medicina baseada na evidência não foi criada para atrasar a inovação. Foi criada porque a história da medicina nos ensinou repetidamente que aquilo que deveria funcionar, por vezes, não funciona. E aquilo que inicialmente parece seguro pode deixar de o parecer quando milhares de pessoas são expostas durante tempo suficiente.
Os peptídeos não são, portanto, propriamente uma revolução que acaba de chegar. Alguns destes compostos circulam há décadas. O que mudou foi sobretudo o contexto em que são apresentados. Saíram, em parte, das margens do culturismo e do “biohacking” e entraram no vocabulário da medicina de longevidade. Esse movimento pode até vir a revelar moléculas terapeuticamente relevantes. Mas, quando isso acontecer, o passo seguinte não deveria ser normalizar indefinidamente a medicina experimental. Deveria ser exatamente o contrário. Fazer com essas moléculas aquilo que fazemos com qualquer outra substância farmacologicamente promissora - estudá-las, caracterizá-las e, demonstrando-se uma relação benefício-risco favorável, e regulamentá-las. Entre uma molécula promissora e uma terapêutica existe um percurso que não é burocracia acessória. É precisamente aquilo que nos permite saber se funciona, para quem funciona, quanto funciona, em que dose, durante quanto tempo e com que risco. Quando ainda não percorremos esse caminho, existem duas tentações igualmente pouco científicas. Uma é afirmar que estas moléculas são milagrosas. A outra é afirmar que são necessariamente inúteis. Para muitos dos peptídeos atualmente promovidos, a resposta mais rigorosa é bastante menos entusiasmante. Ainda não sabemos. O problema dos peptídeos não é haver demasiada inovação. É o mercado estar, em muitos casos, a chegar antes da evidência de eficácia e segurança.

Excelente este artigo. Obrigada pelo teu trabalho.